27-06-2011
A Comissão Europeia adoptou o regulamento referente a uma solução
técnica para os problemas comerciais gerados pelo princípio em vigor
na União Europeia de tolerância zero aos organismos geneticamente
modificados.
Esta norma, Regulamento n.º619/2011, estabelece que a presença de
organismos geneticamente modificados (OGM) não permitidos na União
Europeia (UE), por mais pequena que seja a remessa de alimentos para
animais, provoca a sua proibição no bloco europeu.
A norma agora deliberada, que entra em vigor 20 dias depois da sua
publicação no Diário Oficial da UE, ou seja, a partir do próximo dia
15 de Julho, estabelece um limite zero técnico no nível de 0,1 por
cento que corresponde ao mais baixo de material modificado
geneticamente e considerado pelo Laboratório de Referência da UE para
a validação dos métodos quantitativos.
O Regulamento limita os OGM para rações, para os quais há um
procedimento de autorização pendente na UE ou para aqueles cuja
permissão caducou.
Para além disso, este material tem que cumprir uma série de critérios
também incluídos no regulamento e estabelece uma aproximação
harmonizada dos controlos em todos os Estados-membros e melhoria da
segurança jurídica para os importadores de alimentos procedentes de
países terceiros.
Fonte: Agrodigital
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia40242.aspx
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