O Regime de Pagamento Único (RPU) é o principal mecanismo de apoio
financeiro para os agricultores da UE. Tem como objectivos incentivar
os agricultores a dar uma resposta mais eficaz à procura do mercado e
promover práticas agrícolas protectoras do ambiente. O RPU é
actualmente aplicado em 17 dos 27 Estados-Membros da UE e as despesas
no âmbito deste regime ascenderam a cerca de 28,8 mil milhões de euros
em 2009.
O relatório incide nos beneficiários da política, nas condições de
acesso ao regime e na definição de terras elegíveis. Examinou
igualmente a contribuição do regime para os objectivos de apoio ao
rendimento dos agricultores e de manutenção das terras em boas
condições agrícolas e ambientais (BCAA).
O TCE constatou que o RPU contribuiu para alcançar dois dos principais
objectivos da PAC mencionados anteriormente. No entanto, a conclusão
geral da auditoria é que a execução do regime deu origem a vários
aspectos questionáveis:
a definição dos beneficiários do regime estava formulada, e foi
posteriormente aplicada, de uma forma que permite a pessoas ou
entidades que não exercem uma actividade agrícola, ou exercem apenas
uma actividade agrícola marginal, beneficiarem dos pagamentos do RPU.
O Tribunal detectou casos em que o sistema incentivava investimentos
de operadores com um reduzido interesse na actividade agrícola, mas
que exploram o rendimento garantido do RPU;
em alguns Estados-Membros, o acesso de novos agricultores é
frequentemente dificultado pelas actuais condições de acesso aos
direitos de pagamento (que podem implicar investimentos substanciais);
os conceitos de terras elegíveis para ajuda da UE e de actividade
agrícola elegível estão definidos de forma muito geral. Por
conseguinte, os agricultores podem receber pagamentos sem terem de
realizar qualquer actividade de manutenção e não existe uma relação
directa entre o nível de ajuda do RPU e os custos incorridos para
manter as terras em boas condições agrícolas e ambientais;
Actualmente, existem cerca de vinte variantes diferentes do RPU
aplicadas na UE. No âmbito da variante principal (o modelo histórico),
a ajuda é calculada com base no que os agricultores recebiam nos anos
2000-2002. Com o tempo, os pagamentos dissociaram-se das actuais
condições agrícolas nas várias regiões;
O RPU favorece principalmente um pequeno número de grandes beneficiários.
Com base nas suas constatações e conclusões, o TCE elaborou várias
recomendações destinadas à Comissão, incluindo: orientar a ajuda para
os agricultores "activos", definir mais claramente as terras e as
actividades agrícolas elegíveis com o objectivo de excluir as
actividades que não contribuem para aumentar a produtividade agrícola
e as parcelas não agrícolas. Recomenda ainda que se considere o custo
das actividades que contribuem de forma positiva para a preservação ou
a melhoria do ambiente. Por último, o Tribunal recomenda igualmente
que o valor dos direitos se baseie nas condições actuais de produção
nas várias regiões da UE e que se procure obter uma distribuição mais
equilibrada da ajuda do RPU entre os agricultores.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/06/29c.htm
Sem comentários:
Enviar um comentário