sábado, 26 de setembro de 2015

Novo regime jurídico de estruturação fundiária entre em vigor segunda-feira

25-09-2015 
 

 
O novo regime jurídico de estruturação fundiária vai entrar em vigor na segunda-feira e reforçar o papel das câmaras municipais no ordenamento do território, sobretudo as que têm áreas maioritariamente compostas por zonas rurais.

A nova proposta de lei, aprovada em Março em Conselho de Ministros, vai reforçar o papel das autarquias, com mecanismos mais simples para os processos de emparcelamento, e permitir uma facilitação ao nível notarial.

«Trata-se sobretudo de um desafio para os municípios e para as pessoas que ainda têm propriedades que possam ser alvo de uma exploração agrícola eficiente», resumiu o advogado de Direito Público, Duarte Abecassis.

O especialista disse tratar-se «de um diploma ambicioso, de grande relevância para os municípios que estejam interessados em apostar no desenvolvimento sócio-económico das zonas rurais através, de operações de estruturação fundiária».

No entanto, sublinhou, é necessário «proactividade de entidades públicas e privadas» para atrair investimento e combater a desertificação do interior. «Não é um caminho fácil. Depende do encontro de vontades, mas será uma forma de apostar no desenvolvimento do interior, fixação da população e atração de investimento», sustentou.

De acordo com Duarte Abecassis, as operações de emparcelamento rural determinam a «reunião da propriedade num único prédio rústico por titular e a eliminação de situações de prédios encravados».

Podem ser feitas de forma simples, por iniciativa dos proprietários interessados e é aprovado pelos municípios, ou de forma integral, por iniciativa dos municípios ou do Estado, associado a obras de melhoramento fundiário.

Quanto à valorização fundiária, pode abranger projectos de emparcelamento rural, simples ou integral, é de iniciativa dos municípios e consiste na execução de obras de melhoramento fundiário com o objectivo de qualificar e melhorar o aproveitamento económico, ambiental e social das parcelas e dos prédios rústicos.

Acessibilidade e melhoria do abastecimento de água às explorações agrícolas ou florestais, regularização de leitos e margens de cursos de água, electrificação fora das explorações agrícolas ou florestais e infra-estruturas de defesa da floresta contra incêndios, são exemplos de obras de melhoramento fundiário.

O novo regime jurídico da estruturação financeira estabelece ainda um conjunto de isenções em matéria de emolumentos do registo predial de todos os direitos e ónus que incidam sobre os novos prédios, bem como em matéria de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e de Imposto de Selo.

Fonte: Lusa

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