quarta-feira, 23 de setembro de 2015

“Prédios sem dono conhecido” em processo de reconhecimento

Bolsa De Terras
por Ana Rita Costa- 22 Setembro, 2015Enviar este artigo  Imprimir Este Artigo
agricultural land after cultivation, autumn evening.Russia

Já foi publicada a lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, que estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvo pastorais, designado por "prédio sem dono conhecido".

O procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido compreende agora diferentes fases: identificação do prédio sem dono conhecido; publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido; disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido; reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido; e disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.

A identificação dos prédios mistos e rústicos sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvo pastorais é da competência da entidade gestora da bolsa de terras, com a colaboração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) e das entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional (GeOp).

Consulte a nova lei. 

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