terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A água e o ambiente: proposta para reduzir os riscos de poluição da água

Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
A melhoria da qualidade da água na União Europeia poderá estar
comprometida devido a novas formas de poluição química. A Comissão
propõe-se acrescentar 15 produtos químicos à lista dos 33 poluentes
cuja presença nas águas de superfície da UE é monitorizada e
controlada. Trata-se de mais um passo no sentido de melhorar a
qualidade das nossas águas fluviais, lacustres e costeiras. As 15
substâncias incluem produtos químicos industriais, assim como
substâncias utilizadas em produtos biocidas, em fármacos e em produtos
fitofarmacêuticos. Foram seleccionadas com base em provas científicas
do seu risco significativo para a saúde.

Nas palavras do Comissário responsável pela pasta do Ambiente, Janez
Potocnik: «A poluição das águas é uma das preocupações ambientais mais
frequentemente referidas pelos cidadãos da UE. Saúdo a medida tomada,
que constitui uma resposta clara às expectativas das pessoas. Estes 15
produtos químicos adicionais devem ser monitorizados e controlados
para garantir que não coloquem em risco o ambiente nem a saúde
pública.»
A actualização da lista far-se-á através de uma revisão da Directiva
relativa às substâncias prioritárias no domínio da qualidade da água.
A proposta de inclusão destas novas substâncias resulta de um trabalho
de avaliação dos riscos associados a cerca de 2000 substâncias em
função dos seus níveis de concentração nas águas de superfície e da
sua perigosidade, produção e utilização. Para 6 das 15 novas
substâncias prioritárias, a classificação proposta exigirá que as
descargas nas águas terminem definitivamente no prazo de 20 anos. A
proposta prevê também normas mais estritas para quatro substâncias
atualmente controladas e a exigência de eliminação das descargas de
duas outras já incluídas na lista.
As 15 novas substâncias prioritárias propostas são as seguintes:
• Substâncias componentes de produtos fitofarmacêuticos: aclonifena,
bifenox, cipermetrina, dicofol, heptacloro, quinoxifena;
• Substâncias utilizadas em produtos biocidas: cibutrina, diclorvos, terbutrina;
• Produtos químicos industriais: ácido perfluorooctanossulfónico
(PFOS), hexabromociclododecano;
• Subprodutos da combustão: dioxinas e PCB com propriedades
toxicológicas semelhantes às das dioxinas;
• Substâncias farmacêuticas: 17alfa-etinilestradiol (EE2),
17beta-estradiol (E2), diclofenac.
É a primeira vez que são propostos fármacos. A proposta não questiona
o valor medicinal destas substâncias, centrando-se nos efeitos nocivos
potenciais da presença das mesmas no meio aquático. Concentrações
superiores às normas propostas podem afectar o estado sanitário dos
peixes – reduzindo a capacidade reprodutiva, por exemplo – e
prejudicar outros organismos. A nossa sensibilidade para o impacto
ambiental dos fármacos aumentou bastante nos últimos anos, baseando-se
a proposta nos conhecimentos científicos mais recentes.
A Comissão propõe igualmente melhorias na monitorização dos poluentes
químicos das águas e nos relatórios correspondentes, assim como um
mecanismo para obter melhores informações sobre as concentrações de
outros poluentes que possa ser necessário controlar no futuro a nível
da UE. A proposta da Comissão é acompanhada de um relatório ao
Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os resultados da revisão da
actual lista de substâncias controladas.
Próximas etapas
A Comissão propõe a lista revista no contexto de uma directiva que
altera a Directiva-Quadro Água e a Directiva Normas de Qualidade
Ambiental. A proposta seguirá para o Conselho e o Parlamento Europeu,
para discussão e adopção.
Regra geral, os Estados-Membros são obrigados a cumprir as normas de
qualidade ambiental no que respeita às novas substâncias prioritárias
a partir de 2021 (prazo para os segundos Planos de Gestão da Bacia
Hidrográfica). Admitem-se prazos mais longos em casos específicos, se
forem aplicáveis as condições derrogatórias estabelecidas na
Directiva-Quadro Água.
Contextualização
O principal objectivo da política da União Europeia para a água
consiste em garantir a existência, em todo o território da UE, de uma
quantidade suficiente de água de boa qualidade e a sua utilização mais
eficiente para a satisfação das necessidades das pessoas e das
empresas e para protecção do ambiente. Em 2000, a Directiva-Quadro
Água estabeleceu uma base jurídica para a protecção e a recuperação da
qualidade da água na Europa, bem como para a utilização sustentável
deste recurso a longo prazo. O objectivo geral da directiva é devolver
a salubridade a todas as águas – dos lagos, dos rios e ribeiros e dos
aquíferos subterrâneos – até 2015.
O artigo 16.º da Directiva-Quadro Água estabelece «Estratégias de
combate à poluição da água», que definem as medidas a tomar. O
primeiro passo foi o estabelecimento de uma primeira lista de
substâncias prioritárias em 2001, que passou a ser o anexo X dessa
directiva.
A revisão da lista prevista pela Directiva-Quadro Água e pela
Directiva Normas de Qualidade Ambiental demorou mais de três anos,
devido à vasta análise técnica a que foi necessário proceder para
identificar as eventuais novas substâncias prioritárias e estabelecer
normas de qualidade ambiental para as mesmas.
Das 15 substâncias adicionais, propõem-se como substâncias perigosas
prioritárias as seguintes: dicofol, quinoxifena, ácido
perfluorooctanossulfónico e seus derivados (PFOS), heptacloro,
hexabromociclododecano, dioxinas e bifenilos policlorados com
propriedades toxicológicas semelhantes às das dioxinas. As substâncias
já constantes da lista, mas que estarão sujeitas a normas mais
rigorosas, são as seguintes: éteres difenílicos polibromados,
fluoranteno, níquel, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. As duas
substâncias atuais que passarão a ser consideradas substâncias
perigosas prioritárias são o ftalato de dietil-hexilo) e a
trifluralina.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/01/31d.htm

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