O Conselho de Ministros, de 26 de Janeiro, aprovou uma proposta de lei
para o Regime Jurídico da Concorrência e a transposição de quatro
directivas sobre a colocação no mercado de produtos biocidas.
A proposta de lei para o Regime Jurídico da Concorrência, trata-se de
uma iniciativa que cumpre o Memorando com a Troika e dá resposta à
evolução verificada na legislação e jurisprudência da União Europeia
(UE) e visando uma eficaz promoção e aplicação das regras da
concorrência.
Nesse sentido, o novo regime jurídico da concorrência contempla cinco
primados, como simplificar e introduzir maior autonomia das regras
sobre a aplicação de procedimentos de concorrência, isto relativamente
aos procedimentos penais e administrativos; racionaliza as condições
que determinam a abertura de investigações; harmoniza a legislação
nacional e europeia sobre controlo de concentrações de empresas;
garante maior clareza e segurança jurídica na aplicação do Código do
Processo Administrativo ao controlo de concentrações; e promove a
equidade, a celeridade e a eficiência dos procedimentos de recurso
judicial de decisões da Autoridade da Concorrência.
Em relação à colocação no mercado dos produtos biocidas, o Governo
aprovou a transposição de quatro directivas comunitárias com alteração
da lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos
biocidas.
A harmonização legislativa que agora se opera tem em vista propiciar
uma utilização segura, para a saúde e para o ambiente, dos produtos
biocidas necessários para o controlo dos organismos nocivos para as
pessoas e para os animais, bem como dos organismos que provocam danos
nos produtos naturais ou transformados.
Fonte: Portal do Governo
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