terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

UE: Conselho melhora funcionamento do mercado do leite

O Conselho aprovou hoje um regulamento destinado a melhorar o
funcionamento do sector do leite na UE. As disposições sobre as
relações contratuais no sector do leite e produtos lácteos são uma
resposta à profunda crise que afectou este sector em 2008 e 2009, mas
essas medidas devem também ser vistas no contexto da supressão do
regime de quotas de leite a partir de 2015 (77/11).
Os principais elementos do regulamento incluem:
um reforço do poder de negociação dos produtores de leite,
permitindo-lhes criar organizações de produtores que em seu nome
possam negociar colectivamente os contratos de entregas de leite.
a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem no seu território:
1. uma obrigação de contratos escritos formais para o fornecimento de
leite e / ou
2. uma obrigação para o primeiro comprador de leite em apresentar uma
oferta de contrato escrito ao produtor, que será capaz de aceitar ou
rejeitar essa oferta.

Todos os elementos dos contratos devem ser livremente negociados entre
as partes. Contudo, os Estados-Membros podem determinar a duração
mínima dos contratos entre os primeiros compradores e os produtores no
seu território (pelo menos 6 meses). No entanto, neste caso, o
produtor pode rejeitar essa duração mínima e negociar livremente todos
os elementos do contrato.
a possibilidade de os Estados-Membros reconhecerem organizações
interprofissionais no mercado do leite, que reúne representantes de
produtores, processadores e comerciantes.
Melhorar a transparência no mercado da produção de leite da UE
através da introdução de uma obrigação para os primeiros compradores
de enviarem declarações mensais sobre as quantidades de leite
adquiridas por eles. O objectivo desta exigência é o de controlar o
volume de leite recolhido e a evolução do mercado após expirar o
regime de quotas leiteiras.
A possibilidade de os Estados-Membros, em condições específicas,
estabelecerem regras vinculativas na gestão da oferta de queijos com
denominação de origem protegida / indicação geográfica protegida (DOP
/ IGP), a fim de adaptar a produção de queijos DOP / IGP à procura
actual.
O regulamento será aplicável até Junho de 2020.
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre este
regulamento em Dezembro de 2011, sob a Presidência polaca; o
Parlamento votou a favor do regulamento na sessão plenária de
Fevereiro. Este regulamento é adoptado pelo Conselho e pelo Parlamento
Europeu em primeira leitura com o voto contra da Delegação do
Luxemburgo e a abstenção das delegações da Holanda, Dinamarca e
Irlanda (6726/12 + ADD 1 REV 2 *).
Fonte: Conselho UE
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/02/28g.htm

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