quarta-feira, 3 de abril de 2013

Agricultores em início de atividade isentos por um ano de segurança social

por Ana Rita Costa2 de Abril - 2013

O Governo disse ontem (1 de abril) que os agricultores que declararem
o início da atividade junto das Finanças não vão pagar de imediato a
segurança social, à semelhança do que se verifica no regime de
trabalhadores independentes.

Em comunicado, o Secretário de Estado da Agricultura refere ainda que
"o regime a aplicar aos trabalhadores independentes "só produz efeitos
após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante
anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos
Apoios Sociais (IAS)".

Além disso, "após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento
[fiscal] não produz efeitos se os valores dos subsídios/faturação em
vendas for inferior a 12.500 euros por ano e esta seja a única forma
de exercício da atividade independente", refere ainda a nota
divulgada.

Todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser
obrigados a declarar o início de atividade e estão sujeitos a IVA se
obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.

http://www.vidarural.pt/news.aspx?menuid=8&eid=7146&bl=1

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