segunda-feira, 1 de abril de 2013

Agricultores que ganhem mais de 10 mil euros por ano pagam IVA a partir de abril

Todos os agricultores vão ser obrigados a registar-se nas Finanças e a
pagar IVA se faturarem mais de 10 mil euros anuais



Registo de agricultores prolongado
D.R.
14/03/2013 | 12:45 | Dinheiro Vivo

Todos os agricultores vão ser obrigados a registar-se nas Finanças até
01 de abril, deixando de estar isentos de IVA os que faturam mais de
10 mil euros anuais, uma situação que preocupa as associações
representativas do setor.

A Confederação Nacional da Agricultura receia o "complicómetro" fiscal
por temer que venha a "atirar borda fora muitos pequenos agricultores
que não têm condições de cumprir estas exigências burocráticas".

O dirigente da CNA, João Dinis sublinhou que, apesar de estarem
isentos de IVA os agricultores com rendimentos anuais inferiores a 10
mil euros, "as Finanças lançaram já a base para a tributação fiscal
porque obrigam toda a gente a coletar-se".

João Dinis criticou a ministra da Agricultura, lembrando que "vem de
um partido cujo líder viveu à custa da propaganda de ser amigo da
lavoura e dos feirantes" e sublinhou que "o resultado final destas
imposições" é "fiscalizar, tributar, eliminar".

Por exemplo, quem se atrasar a declarar ao fisco o início ou alteração
de atividade incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode
ter de pagar 75 euros se o atraso for superior a um mês.

Além disso, passam a estar sujeitos à taxa mínima de IVA de 6%
serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas,
engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como atividades
agrícolas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produção de
cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas,
caracóis, cães ou bichos-da-seda, se o rendimento anual for superior a
10 mil euros.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) iniciou, este mês,
um ciclo de sessões de formação em todo o país, em conjunto com a
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), para esclarecer as
dúvidas sobre as alterações do IVA e a emissão de faturas.

Este será também um dos temas centrais na reunião de hoje do conselho
consultivo da CAP.

As sessões de esclarecimento da CAP incidem também sobre as novas
regras de faturação, já que todos os agricultores, mesmo os que vendem
nas feiras, são obrigados a passar fatura, podendo ser penalizados com
coimas que variam entre os 150 e os 3750 euros.

A circulação de produtos passou também a ter de ser acompanhada de
documentos de transporte, exceto no caso dos "bens provenientes de
produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes
da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta".

Os produtores com um volume de negócios superior a 100.000 euros, no
período anterior, são obrigados a comunicar os elementos dos
documentos de transporte à Autoridade Tributária, a partir de 01 de
maio de 2013.

http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO116197.html?page=0

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