Lusa01 Abr, 2013, 21:06
O Governo esclareceu hoje que os agricultores que declararem o início
da atividade junto das Finanças não vão pagar de imediato a segurança
social, à semelhança do que se verifica no regime de trabalhadores
independentes.
Em comunicado hoje emitido, o gabinete do Secretário de Estado da
Agricultura refere que "a declaração de início de atividade (a
primeira vez que seja declarada atividade) não terá implicações
imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores".
Isto porque, esclarece a Secretaria de Estado de José Diogo
Albuquerque, o regime a aplicar aos trabalhadores independentes "só
produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o
rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o
valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)".
Além disso, "após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento
[fiscal] não produz efeitos se os valores dos subsídios/faturação em
vendas for inferior a 12.500 euros por ano e esta seja a única forma
de exercício da atividade independente", refere ainda a nota hoje
divulgada.
O Ministério das Finanças tinha já informado hoje que o prazo para os
agricultores se registarem nas Finanças ou comunicarem alterações de
atividade foi prolongado até 31 de maio de 2013.
Todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser
obrigados a declarar o início de atividade e estão sujeitos a IVA se
obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.
O prazo para cumprir as novas obrigações fiscais, que decorrem do
Orçamento do Estado para 2013, acabava hoje, mas a adaptação ao regime
geral de IVA "tem suscitado algumas questões", pelo que o Governo
julgou "conveniente permitir um alargamento do prazo".
As declarações submetidas até 31 de maio de 2013 produzem os seus
efeitos à data da entrada em vigor do novo regime, ou seja, 1 de abril
de 2013.
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=640228&tm=6&layout=121&visual=49
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