quarta-feira, 3 de abril de 2013

Novo regime de circulação de bens ainda sem publicação de portaria

Atraso na publicação de Portaria pode favorecer o "caos" na circulação
de bens a partir de Maio

Em 1 de Maio entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em
Circulação e ainda não foi publicada a Portaria que deveria
regulamentar a legislação introduzida pela Lei do Orçamento de Estado
para 2013, o que constitui mais um revés na aplicação de um novo
regime cuja entrada em vigor irá causar extremas dificuldades à
circulação de bens de consumo e mercadorias no território português.

De acordo com a Presidente da Direcção da Associação Portuguesa de
Operadores Logísticos (APOL), Carla Fernandes, "a partir de 1 de Maio,
as mercadorias não podem circular sem o código solicitado pela
Autoridade Tributária e, com um novo regime legal repleto de
indefinições e incongruências, há um sério risco de os camiões não
irem para a estrada, o que terá consequências graves na entrega de
bens de consumo aos portugueses, sendo certo ainda que a burocracia
aplicada centralmente às cadeia de abastecimento é um dado
incompreensível quando o que buscamos é competitividade".

A Direcção da APOL tem alertado a Autoridade Tributária (AT) para as
dúvidas que o novo regime de bens em circulação tem levantado junto
dos operadores logísticos e dos seus Clientes, estando em causa a
competitividade das empresas.

Uma das alterações agora introduzidas aponta para a necessidade de uma
comunicação prévia à AT de qualquer transporte de mercadoria, AT que
depois emitirá um código a figurar no documento de transporte
respectivo. O que significa um aumento das fases existentes no
processo logístico, sendo criados dois novos momentos, que até agora
não existiam: comunicação prévia pelo remetente dos bens e recepção da
devolução de um código. Sem esquecer que de dois intervenientes,
passamos agora a três, sempre e em qualquer circunstância.

A comunicação prévia e a devolução de um código em tempo útil às
empresas produtoras e expedidoras, poderá bloquear muitos transportes
e aumentar os tempos de entrega condicionando o normal desenrolar da
cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto
aparentemente injustificados, o que de modo inevitável terá
consequências no preço final dos bens de consumo. Também não está
esclarecido como actuar nas situações em que a quantidade realmente
expedida seja distinta da que foi comunicada à Autoridade Tributária.

Embora não esteja, a 1 mês da entrada em vigor do diploma, definido o
modus operandi, parece certo que a carga administrativa aparentemente
prevista demonstra um total desconhecimento da velocidade actual das
cadeias de abastecimento modernas.

A Direcção da APOL considera que as medidas previstas vêm adicionar
burocracia aos sistemas logísticos, sendo mais um obstáculo à
competitividade das empresas e, por isso, um retrocesso e barreiras à
sua actividade, com consequências graves para os consumidores
portugueses, sem que haja subjacente um benefício geral que o compense
ao nível da sociedade.

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/04/02j.htm

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