terça-feira, 2 de abril de 2013

Candidaturas aos apoios comunitários para a agricultura MAMAOT clarifica implicações com novas obrigações fiscais

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território (MAMAOT), através do Gabinete do Secretário de Estado da
Agricultura vem por este meio informar o seguinte, em relação às
candidaturas dos agricultores aos apoios comunitários e possíveis
implicações com novas obrigações fiscais, no que diz respeito ao
sector agrícola:

1 - O prazo para entrega da declaração de início de atividade fiscal
ou de alterações passou para o dia 31 de maio de 2013, o que permite
aos agricultores submeterem as suas candidaturas como habitualmente,
usufruindo dos apoios comunitários que têm à sua disposição.

2 - Os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000
euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à
semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.

3 - Queremos clarificar que a declaração de início de atividade (a
primeira vez que seja declarada atividade) não terá implicações
imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores, dado
que:

Nas situações determinantes de primeiro enquadramento no regime dos
trabalhadores independentes, este só produz efeitos após o decurso de
pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do
trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios
Sociais (IAS);

Após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento não produz
efeitos se os valores dos subsídios1/faturação em vendas for inferior
a €12.500/ano e esta seja a única forma de exercício da atividade
independente;

Nas situações em que a atividade seja legalmente cumulável com as
respectivas pensões, existe isenção de pagamento de contribuições.

4 - Aproveitamos para reiterar junto dos agricultores a importância de
os mesmos submeterem as suas candidaturas aos apoios comunitários da
agricultura o mais cedo possível não deixando para o fim do período de
candidaturas que encerrará no dia 30 de Abril.

(1) Subsídios da PAC (ajudas diretas)

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/04/01e.htm

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