DINHEIRO PESSOAL
Todos os agricultores com atividade comercial têm de estar registados
nas Finanças, ficando sujeito a IVA quem ganhe mais de 10 mil euros
anuais
Por: tvi24 | 2013-04-01 08:08
Todos os agricultores com atividade comercial têm de estar registados
nas Finanças, a partir de hoje, ficando sujeito ao IVA quem ganhe mais
de 10 mil euros anuais, alterações contestadas por várias organizações
que pedem a suspensão destas medidas, refere a Lusa.
A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que realizou um
ciclo de sessões de esclarecimento juntamente com a Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas, considera que subsistem muitas dúvidas e pediu
explicações ao Governo sobre algumas das medidas, nomeadamente as que
terão mais consequências para a agricultura familiar.
Entre estas, estão o novo enquadramento da Segurança Social e a
declaração ao fisco das ajudas pagas pelo IFAP, que acontece pela
primeira vez em 2013.
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) receia o complicómetro
fiscal e teme que venha a «atirar borda fora muitos pequenos
agricultores que não têm condições de cumprir estas exigências
burocráticas», enquanto a Confederação das Cooperativas Agrícolas
(CONFAGRI) alertou o Governo para o «grande clima de instabilidade»
que está a ser criado, pedindo a suspensão das medidas.
O mesmo fez o PCP, que também manifestou a sua oposição à «ofensiva
fiscal» por inviabilizar «o consumo e os mercados de proximidade»,
obrigando agricultores a declararem o início ou reinício da atividade
«mesmo que tenham 80 anos» e a passar faturas para vender «uma couve,
um ramo de salsa, meia dúzia de ovos» num mercado.
Os agricultores que não cumprirem esta obrigação podem ser penalizados
com coimas que variam entre os 150 e os 3750 euros.
O deputado social-democrata Mendes Bota defendeu igualmente um
adiamento «das novas disposições» alertando para «as especificidades
da micro agricultura, designadamente no mercado dos frutos secos».
«Tome-se como exemplo o caso de um proprietário que junta a família
alargada (filhos e netos) para proceder à colheita dos frutos e estes
de seguida vendem a mercadoria para fazerem uma festa familiar.
Pergunta-se: quem deve assumir-se como agricultor e cumprir as
obrigações fiscais», questionou o parlamentar, sugerindo que os
produtores agrícolas só sejam obrigados a iniciar atividade em termos
fiscais se ganharem mais de 10 mil euros.
Quem se atrasar a declarar ao fisco o início ou alteração de atividade
incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode ter de pagar
75 euros se o atraso for superior a um mês.
Serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas,
engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como atividades
agrícolas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produção de
cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas,
caracóis, cães ou bichos-da-seda, passam a estar sujeitos à taxa
mínima de IVA de 6% se o rendimento anual for superior a 10 mil euros.
A circulação de produtos passa também a ter de ser acompanhada de
documentos de transporte, exceto no caso dos «bens provenientes de
produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes
da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta».
http://www.tvi24.iol.pt/economia---dinheiro-pessoal/agricultura-agricultores-financas-impostos-iva-cap/1434882-6378.html
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