28-10-2011
O Conselho de Ministros aprovou as onze leis orgânicas dos diferentes
Ministérios que integram o XIX Governo Constitucional, tendo adoptado
estruturas com modelos de organização mais reduzidos e com menores
custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência e eficácia
operacional.
O esforço de racionalização das onze leis orgânicas agora aprovadas,
decorre do trabalho feito no âmbito do PREMAC, tendo sido possível
ultrapassar os objectivos inicialmente anunciados quanto à redução de
organismos do Estado e de cargos dirigentes.
O Conselho de Ministros aprovou as onze leis orgânicas dos diferentes
Ministérios que integram o XIX Governo Constitucional, tendo adoptado
estruturas com modelos de organização mais reduzidos e com menores
custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência e eficácia
operacional.
O esforço de racionalização das onze leis orgânicas agora aprovadas,
decorre do trabalho feito no âmbito do PREMAC, tendo sido possível
ultrapassar os objectivos inicialmente anunciados quanto à redução de
organismos do Estado e de cargos dirigentes.
Para a concretização de um objectivo central do Programa do XIX
Governo Constitucional que consiste na necessidade de redução de
custos da Administração Central do Estado e da implementação de
modelos mais eficientes para o seu funcionamento, o Governo aprovou,
no dia 20 de Julho, o Plano de Redução e Melhoria da Administração
Central (PREMAC).
Nesse contexto, ficou determinado que as Leis Orgânicas dos
Ministérios, traduzem, como ponto de partida, organizações que
reflectem o resultado de um primeiro exercício de supressão de
estruturas e de níveis hierárquicos, com base na avaliação das
atribuições da Administração Central do Estado.
Os trabalhos decorreram em cerca de dois meses, tendo sido avaliada a
estrutura organizativa da Administração Central do Estado com recurso
a equipas próprias de cada ministério, em estreita articulação com a
Secretaria de Estado da Administração Pública e com a Estrutura de
Acompanhamento dos Memorandos (ESAME).
O resultado obtido aponta para uma significativa extinção e
racionalização de órgãos e serviços do Estado, traduzida numa redução
na ordem dos 40 por cento de estruturas de nível superior da
administração directa e indirecta. Em termos de cargos dirigentes, foi
alcançada uma redução na ordem dos 27 por cento.
A explicitação dos fundamentos que presidem às reorganizações
efectuadas são da responsabilidade de cada ministério,
competindo-lhes, igualmente, garantir, no mais curto espaço de tempo
possível, a implementação dos novos modelos orgânicos, por via dos
procedimentos legalmente definidos para a extinção, fusão ou
reestruturação de órgãos e serviços e racionalização de efectivos.
Importa, todavia, ter presente que o objectivo do PREMAC não se esgota
no presente exercício, sendo este apenas o primeiro passo para o
reforço da eficiência da Administração Pública e para uma melhor
gestão dos seus recursos humanos.
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia42337.aspx
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