quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Conselho de Ministros aprova contratos obrigatórios no leite

O Conselho de Ministros acaba de aprovar a legislação que estabelece a
obrigatoriedade de celebração de contrato escrito para a compra e
venda de leite cru de vaca, entre os produtores e a indústria. Esta
legislação agora aprovada em Conselho de Ministros entrará em vigor já
a partir de junho de 2013 e o modelo de contrato tipo será publicado
por Portaria.

Com a perspetiva do fim do regime das quotas do leite em 2015, esta
legislação permite:
- Introduzir um novo instrumento de regulação para o sector do leite e
dos produtos lácteos;
- Uma maior transparência no sector;
- Uma maior responsabilização dos diferentes operadores do sector,
permitindo uma melhor capacidade de gestão da oferta e de volumes de
entregas que contribua para uma melhor estabilidade do mercado e
equilíbrio nas relações comerciais entre os vários agentes da cadeia.

Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque:
"Trata-se da implementação de uma medida que trará mais transparência
ao sector do leite. Consultámos o sector e este foi unânime quanto à
opção de tornar obrigatórios os contratos escritos de compra e venda
de leite cru. Os contratos são obrigatórios, mas não limitam a
liberdade contratual das partes. Apenas introduzimos a obrigação de
reduzir a escrito as condições de compra e venda, e regulamentámos os
elementos obrigatórios que têm de constar nesses contratos. A
aprovação desta legislação agora em fevereiro permitirá ao sector
adaptar-se com tempo às novas regras que entrarão em vigor em junho. O
tema dos contratos obrigatórios para outros sectores e fases da cadeia
alimentar, será também discutido de forma transversal com as
Organizações de Agricultores, a Indústria e a Distribuição."

Dos contratos devem constar os seguintes elementos obrigatórios:
identificação das partes; preço; quantidade de leite; calendarização
do fornecimento; modalidades de entrega ou recolha do leite; prazos,
as condições e os procedimentos de pagamento; duração do contrato e as
respetivas causas de cessação designadamente por denúncia e as regras
aplicáveis em caso de força maior.

Os compradores de leite cru são obrigados a declarar ao IFAP a
informação necessária ao acompanhamento e monitorização dos contratos
celebrados. Fica também estabelecido um regime sancionatório
específico e atribuídas à ASAE as competências de fiscalização.
Trata-se de uma medida de iniciativa nacional, embora a mesma respeite
as regras definidas na regulamentação comunitária.

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/02/14g.htm

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