quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Com a nova Lei dos Baldios a propriedade comunitária está ameaçada!



A Direcção do Secretariado dos Baldios de Trás-os-Montes e Alto Douro - SBTMAD perante o novo quadro da republicação da nova lei dos Baldios, entendeu promover um conjunto de reuniões em toda a região, para discutir com as várias entidades gestoras dos baldios os aspectos fundamentais deste novo diploma e reclamar dos Órgãos de Soberania e Entidades Oficiais medidas concretas que satisfaçam as principais aspirações dos compartes Transmontanas e Durienses.

Assim, das 7 reuniões Concelhias já realizadas com as entidades gestoras dos baldios do Distrito de Vila Real, Amarante e Baião, com a participação de 118 Conselhos Directivos e Juntas de Freguesia, no fundamental foi unânime a ideia de que esta lei aprovada com os votos favoráveis do PSD e CDS, com os votos contra de toda a oposição, está ferida de várias inconstitucionalidades, vai gerar instabilidade na gestão dos baldios. É um frete aos grandes interesses das indústrias de celulose e tem como principais eixos:

a) Descaracterizar a natureza jurídica dos baldios, hoje sufragada constitucionalmente como património comunitário cuja doutrina dominante designa por "posse útil" que vale propriedade dos Povos e não de Autarquias nem de Organismos da Administração directa ou indirecta do Estado;

b) Alterar conceitos ancestrais de uso, fruição e posse dos baldios, ao tratá-los como se fossem propriedade pública ou privada, ou um misto das duas, ao enxertar-lhe o regime de património autónomo;

c) Propor o desapossamento dos primitivos compartes, ao alargar o conceito tradicional destes, retirando-lhe o vínculo e a ligação histórica ao (s) lugar (es), ou à Freguesia que estão associados quanto ao uso fruição e posse destes bens;

d) A obrigatoriedade da inscrição do baldio na matriz predial, sendo esta incompatível com a própria natureza dos baldios, razão pelo qual estes não são registáveis. A matriz inscreve prédios, não inscreve posse útil. Uma coisa é a existência, outra é a necessidade do cadastro. O baldio não é um imóvel para efeitos de IMI, não é um prédio rústico, são espaços utilizáveis pelos compartes, mas não apossáveis, nem tangíveis como qualquer propriedade;

e) A introdução da figura de arrendamento no regime dos baldios é inconstitucional. O arrendamento é uma figura reservada a todo o tipo de propriedades, mas não aos baldios, estes apenas são possuídos pelos compartes, não os podem alienar, penhorar ou hipotecar;

f) Eleger os Órgãos Sociais dos Baldios à responsabilidade contra-ordenacional como se estes fossem titulares de cargos públicos ou privados e não meros gestores de bens comunitários;

g) Alargar o conceito de expropriação do baldio utilizando grosseiramente normas jurídicas, como a figura do não uso, não tendo em conta a imprescritibilidade e a inapropriabilidade dos baldios.

Por merecer uma forte e acesa crítica, a republicação da lei 68/93 (lei dos baldios), a BALADI – Federação Nacional dos Baldios e suas Associadas solicitaram aos Partidos que votaram contra esta lei – PS, PCP, PEV e B.E. para que estes requeiram ao Tribunal Constitucional e este aprecie a constitucionalidade sucessiva da lei já promulgada pelo Presidente da República.

Nestas reuniões o SBTMAD ouviu o descontentamento crescente das entidades gestoras dos baldios na forma como o Estado trata os Baldios, que generaliza as críticas ao Universo, mas que impede aqueles que querem assumir atitudes proactivas de gestão. Muitas das críticas dos baldios são direccionadas claramente ao co-gestor ICNF que vai saltando de co-gestor a entidade fiscalizadora consoante a conveniência. Isto é, ser juiz em causa própria. De entre elas gostaríamos de realçar cinco:

a) A completa falta de investimento por parte do co-gestor, que se limita a cortar árvores e a retirar mais-valias do seu espaço sem reinvestir, mas que o pretende exigir dos compartes mantendo a mesma repartição das receitas (veja-se os "acordos-tipo" passados pelo ICNF para investimentos no ProDer);

b) A falta de apoio para a resolução de situações de litígio com baldios limítrofes ou com particulares;

c) A falta de clareza e esclarecimento oficial no processo de passagem para autogestão colocando elementos de desconfiança e medo aos Conselhos Directivos. Se por um lado ICNF afirma que o baldio tem agora a possibilidade de passagem para a gestão autónoma não clarifica a forma e metodologia do processo, dizendo apenas ao baldio que terá de ressarcir o Estado pelos investimentos efetuados, não explicando de antemão a metodologia e forma de concretizar tão difícil tarefa;

d) A forma inaceitável como o ICNF tem abordado a aprovação de Planos de Gestão Florestal aos baldios que cansados de esperar decidiram assumir a sua elaboração, condição necessária para permitir rearborizar as suas áreas. De referir que há um baldio que afirmou ter o seu PGF à espera de aprovação há cerca de 3 anos, à revelia da Lei e de qualquer bom senso, baldio este que confiou no Estado para co-gestor.

e) O pagamento do gasóleo para as máquinas do ICNF como condição para a limpeza dos caminhos, mas também a pagamento de gasóleo para realizar Faixas de Rede Primária, quando existe financiamento a 100% para a execução da mesma.

Foi manifestada também alguma apreensão quanto ao novo PDR 2014/20 pela continuada ausência de medidas específicas sobre a multifuncionalidade dos territórios comunitários, à previsão da não contemplação do aconselhamento florestal para os baldios, passando pela brutal diminuição em cerca de 50% dos 170 mil ha de áreas forrageiras existentes em baldios para efeitos de encabeçamentos de animais, castigando brutalmente este importante sector económico da agricultura familiar.

Mereceu ainda critica as diferentes interpretações sobre o regime do IVA para efeitos de investimento florestal por parte do ProDer e serviços de finanças, ou ainda a dificuldades no enquadramento fiscal dos baldios sempre que iniciem a actividade. Ou seja, verificou-se existirem repartições de finanças que entendem a obrigatoriedade dos Conselhos Directivos iniciarem a sua actividade em regime normal de IVA, apesar de estes estarem isentos ao abrigo dos artigos 53º ou o 9º do código do IVA, consoante, os rendimentos previstos (vendas e prestação de serviços) sejam inferiores a 10.000 € anuais, ou porque as suas "prestações de serviços (…) são efectuadas no interesse dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza (…), cívica ou de representação de interesses económicos (…)".

Por seu lado, o ProDer perante o mesmo enquadramento em IVA e o mesmo CAE, e exercendo estes efectivamente o mesmo tipo de actividade, considerou o IVA elegível a alguns Baldios e não a outros. Uns são filhos, outros enteados.

Nestas reuniões abordou-se ainda a realização e participação de cerca de 200 compartes da região no VII Congresso da CNA que se realiza no próximo fim-de-semana na cidade de Penafiel, com a participação de mais de mil delegados e dezenas de convidados nacionais e estrangeiros, estes últimos em representação de mais de 30 Países. É um grande encontro institucional entre a CNA, Órgãos de Soberania, outras organizações, é um momento de debate e confraternização entre os agricultores delegados, Dirigentes e técnicos do Movimento Associativo nacional e Europeu. Haverá uma secção específica para discutir as questões florestais e baldios, nomeadamente a anulação da recém aprovada Lei dos Baldios.

Vila Real, 18 de Novembro de 2014

A Direcção do SBTMAD
Armando Carvalho


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