sábado, 18 de julho de 2015

GPP: Embargo russo: continuação das medidas de apoio ao setor das frutas e hortícolas

Nota informativa
Embargo Russo: continuação das medidas de apoio ao setor das Frutas e Hortícolas

No seguimento do Conselho de Ministros da Agricultura do passado dia 13 de julho, em que o Comissário
Europeu Phil Hogan anunciou a sua abertura para adoção de medidas excecionais para o setor F&H e
possibilidade de vir a prolongar o período para a intervenção pública e da ajuda à armazenagem privada no
setor dos laticínios, na reunião de Grupo de Peritos F&H, realizada no dia 16 de julho, a Comissão
apresentou uma proposta de ato delegado que vem prorrogar por um ano o Regulamento Delegado (UE)
nº 1031/2014 da Comissão de 29 de setembro, que estabelece novas medidas de apoio excecionais e
temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas.

A proposta apresentada mantém o mecanismo aplicado nas medidas anteriores para o setor, assenta nos
mesmos instrumentos (retiradas, colheita em verde e não colheita) e mantém a sua aplicação através das
Organizações de Produtores, fora do âmbito dos Programas Operacionais, mas incluído nos Fundos
Operacionais.

A proposta fixa quantidades limites por EM para as mesmas categorias já previstas, com base na média das
exportações para a Rússia nos 3 anos anteriores ao Embargo Russo decretado em 2014 e reintroduz uma
quantidade adicional de 3 mil toneladas que cada EM pode decidir atribuir dentro das categorias definidas.

A Comissão salientou que esta proposta ainda está sujeita a consulta interserviços, prevendo-se a sua
adoção formal em Colégio de Comissários antes do final de julho e entrada em vigor em 1 de agosto 2015.

Sem comentários:

Enviar um comentário