terça-feira, 21 de junho de 2011

Portaria define lista de frutos e hortícolas para distribuição nas escolas

Alimentação
21.06.2011 - 12:14 Por Lusa
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Maçã, clementina, cereja, ameixa, cenoura ou tomate são alguns dos
frutos e hortícolas com apoio para distribuição às crianças e jovens,
nas escolas, e constam de uma decisão do governo onde se estipula as
quantidades indicadas de cada um.

A portaria hoje publicada em Diário da República e assinada pelos
ministros da Agricultura, Saúde e Educação, que agora são
substituídos, define uma lista de 12 produtos elegíveis, dos quais 10
frutos e dois hortícolas, e entra em vigor na quarta-feira.
O regime de fruta escolar consubstancia um apoio financeiro para a
aquisição e distribuição de produtos hortofrutícolas a crianças e
jovens.
A Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar tem como objectivo
principal a introdução ou reforço de hábitos alimentares nas crianças,
de modo a incentivar comportamentos saudáveis na população.
É aconselhada uma unidade de maçã, pêra, clementina, tangerina,
laranja, banana e pêssego, enquanto para a ameixa e cenoura é apontada
a quantidade de duas unidades.
A dose de uvas e de cerejas é meio cacho e meia chávena,
respectivamente, e para o tomate (cereja ou equivalente) é uma ou duas
unidades.
http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/portaria-define-lista-de-frutos-e-horticolas-para-distribuicao-nas-escolas_1499614

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