quarta-feira, 22 de junho de 2011

UE: Foi publicado o regulamento de ajudas aos produtores de hortícolas afectados pela crise da E. coli

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:160:0071:0079:pt:PDF
Foi publicado no último sábado o regulamento com as medidas de ajuda
para certos produtos hortícolas, como consequência da contaminação de
E. coli (Regulamento 585/2011 ). O período coberto pela ajuda é de 26
de Maio a 30 de Junho de 2011, no que respeita aos seguintes produtos
do sector das hortícolas destinados ao consumo no estado fresco:
tomates, alfaces e chicórias frisadas e escarolas, pepinos, pimentos
doces ou pimentões e aboborinhas (curgetes).

O montante máximo de apoio da União é de 210 milhões de euros. Esta
verba não está distribuída entre os países afectados pela crise
mediante uma chave de repartição, como pedia a Espanha, sendo comum
para todos os países. No caso da ajuda que venha a ser solicitada ser
superior ao limite dos 210 milhões de euros, aplicar-se-á um
coeficiente de alocação para a concessão da ajuda total disponível da
União sobre a base dos pedidos recebidos(1).
As organizações de produtores, assim como os produtores de frutas e
produtos hortícolas não associados a uma organização de produtores,
receberão uma ajuda adicional da União para as operações de retirada,
renuncia a efectuar a colheita ou colheita em verde, levadas a cabo e
no que respeita aos produtos e período mencionados.
A ajuda para a colheita em verde abrangerá unicamente os produtos que
se encontrem fisicamente no campo e que sejam realmente colhidos em
verde. No caso de retiradas, os produtores não associados deverão
assinar um contrato com uma organização de produtores reconhecida,
salvo excepções.
Os valores máximos da ajuda adicional da União para as retiradas do
mercado serão de 33,2 €/tn para tomates, 38,9 €/tn para alfaces,
chicórias frisadas e escarolas, 24 €7tn para pepinos, 44,4 €/tn para
pimentos doces ou pimentões e 29,6 €/tn para aboborinhas.
No caso de renuncia a efectuar a colheita e colheita em verde, os
Estados membros deverão fixar os valores da ajuda adicional da União
por hectare num nível que cubra como máximo 90 % dos valores fixados
para as retiradas.
Além disso, as organizações de produtores beneficiarão de uma série de
vantagens adicionais no regime de retiradas para os produtos e
períodos afectados pelo regulamento publicado.
As organizações de produtores e os produtores não associados
solicitarão o pagamento da ajuda às autoridades competentes dos
Estados membro, antes de 11 de Julho de 2011. As referidas autoridades
competentes serão designadas antes de 30 de Junho.
Antes de 18 de Julho de 2011, os Estados membros notificarão à
Comissão a informação sobre as quantidades totais retiradas, a
superfície total em que foram efectuadas as operações de renúncia a
efectuar a colheita ou de colheita em verde e os pedidos de ajuda
total da União relativas às correspondentes operações de retirada e de
renúncia a efectuar a colheita.
Uma vez contabilizadas todas os pedidos recebidos saber-se-á o
montante real real da ajuda. Os pagamentos realizar-se-ão, o mais
tardar a 15 de Outubro de 2011.

(1) Questionado pelos jornalistas presentes, na visita relâmpago
efectuada no fim da semana passada ao norte de Portugal, quanto à
possível insuficiência do pacote financeiro aprovado para apoio aos
produtores de hortícolas prejudicados pela crise dos pepinos, Ciolos
disse que ia esperar pelo fim do mês de Junho e ver qual o montante
global que os diversos Estados Membros iam apresentavam à Comissão. Se
se vier a constatar que o montante aprovado é insuficiente,
desencadeará os procedimentos necessários para a sua adequação, disse.
Ver notícia de 18/06.
Fonte: Agrodigital
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/06/20.htm

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