sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SilvoGarranos - Silvicultura Preventiva utilizando o garrano

SilvoGarranos é um serviço da Associação Transumância e Natureza (ATN) que consiste no aluguer de cavalos garranos para a limpeza de terrenos de associados.

Com 6 anos de experiência na gestão de terrenos da associação no vale do Côa, a ATN disponibiliza agora um serviço inovador, económico e amigo do ambiente, uma vez que as emissões de CO2 são reduzidas.

O cavalo garrano é uma raça autóctone que necessita de ser preservada. São animais selectivos na sua alimentação, já que foi comprovado que não comem árvores, escolhendo apenas as herbáceas. No vale do Côa, nas propriedades da ATN, a manada de garranos apresenta resultados significativos na redução do material combustível dos terrenos, reduzindo assim o risco de incêndio. Para além disso, permitem a redução da utilização de máquinas em desmatações, o que reduz de forma efectiva o custo deste tipo de trabalhos.



Vantagens deste serviço:
- A redução do risco de incêndio e valorização ecológica do bosque mediterrâneo (sobreiral, azinhal e carvalhal), de forma sustentável e sem intervenção humana directa;
- A protecção e enriquecimento dos solos;
- A conservação de uma raça portuguesa autóctone;
- O aumento da diversidade biológica do espaço, criando condições de habitat para a fauna e flora silvestres;
- A redução de custos em combustíveis fósseis e utilização e manuntenção de viaturas e outra maquinaria.


Diferença na vegetação dentro do cercado (lado esquerdo) e fora do cercado (lado direito)


Quem pode solicitar este serviço?

Qualquer proprietário ou empresa em Portugal que esteja interessado em efectuar a gestão de vegetação nos seus terrenos.

O que é necessário para solicitar este serviço?

1. Antes de mais, verifique que o terreno está vedado e tem água disponível.

2. Contacte a ATN e marque uma visita ao local, para avaliar a quantidade de garranos necessária e o período aconselhado de permanência dos garranos.

3. A ATN elaborará um orçamento gratuito, referente ao transporte dos animais.

4. Depois de aceitar o orçamento, será celebrado um contrato de prestação de serviços, que inclui todas as condições do serviço e deveres/responsabilidades de ambas as partes.

Fonte: ATN

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/11/17e.htm

Sem comentários:

Enviar um comentário