sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Constituída a nova Comissão Vitivinícola da Bairrada

2011-09-09
A nova entidade certificadora já foi constituída. Falta agora eleger o
novo Conselho Geral e o presidente da CVB.
A escritura de constituição da nova entidade certificadora Comissão
Vitivinícola da Bairrada (CVB) foi lavrada, no passado dia 30 de
Agosto. O próximo passo agora é a nomeação do Conselho Geral,
constituído por 12 elementos, seis da área da produção e seis do
comércio que, por sua vez, irá eleger o novo presidente da Comissão
Vitivinícola. Este processo deverá ficar concluído nas próximas
semanas.

Com a criação desta nova entidade passam a vigorar os novos estatutos
que vêm alterar o objecto da CVB e a forma como o Conselho Geral é
eleito. Tendo em conta o novo documento, a CVB passa a ter como
objecto proceder ao controlo da produção, do comércio e à certificação
dos produtos vitivinícolas com direito a Denominação de Origem
Protegida (DOP) e a Indicação Geográfica Protegida (IGP) produzidos na
Bairrada e na Beira Atlântico.
Por sua vez, o Conselho Geral deve reflectir a representação exclusiva
e de forma paritária dos interesses profissionais da produção e do
comércio dos produtos vitivinícolas com direito a DOP e IGP. A
representatividade da produção deve ser aferida, no que respeita aos
viticultores, em função da quantidade da produção de uvas declaradas,
quanto aos vitivinicultores, em função do volume do vinho produzido e,
a do comércio, em função do número de litros introduzidos em consumo.
O Conselho Geral é constituído por 12 elementos. Seis representantes
da produção, indicados pelas associações de viticultores e de
vitivinicultores, sendo a representatividade aferida em função da
quantidade da produção de uvas declaradas como aptas com direito a DOP
e a IGP, atendendo-se à média dos três anos imediatamente anteriores.
Seis representantes do comércio indicados pelas associações
representativas do comércio em função da representatividade aferida
pela quantidade do volume de vinhos com direito a DOP e IGP
introduzidos no consumo.
A Direcção da CVB é constituída por um presidente e dois vogais, estes
últimos representando os interesses da produção e do comércio. A
duração do mandato é de três anos.
RB
http://www.regiaobairradina.com/pt/artigos/show/scripts/core.htm?p=artigos&f=show&lang=pt&pag=&area=1&idseccao=27&idartigo=3251

Sem comentários:

Enviar um comentário