quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Novos seguros agrícolas podem passar a ser obrigatórios em alguns casos



 14 Agosto 2015, sexta-feira  AgroflorestalAgricultura
seguros
Os novos seguros agrícolas podem passar a ser obrigatórios para determinadas regiões ou produtos se mais de 50% da produção dessa região estiver abrangida por contratos de seguros, segundo um diploma publicado em Diário da República.
O novo sistema de seguros agrícolas (SSA), que foi aprovado a 18 de junho de 2015 em Conselho de Ministros, substitui o atual sistema de seguros de colheitas (SIPAC) e passa a ser financiado por fundos europeus, além do Orçamento do Estado.
Abrange ainda um leque mais alargado de coberturas, abarcando os seguros de colheitas, de animais e de plantas, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Os casos em que poderão ser obrigatórios serão definidos «em diploma próprio», mas o decreto-lei aponta para uma «obrigatoriedade tendencial, de acordo com a qual a contratação de seguros agrícolas pode vir a ser estabelecida como condição de acesso para a atribuição de outros apoios públicos».
Entre os princípios do novo SSA inscrevem-se ainda a flexibilidade das apólices, em função da especificidade das regiões e culturas, razoabilidade dos preços, podendo ser definida uma margem de tolerância que determina o custo máximo elegível para acesso ao apoio público e a «não compensação excessiva» que determina que a combinação dos apoios do SSA com outros auxílios de Estado ou seguros privados «não pode resultar numa sobrecompensação».
A atribuição de apoios públicos para compensar prejuízos será limitada aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes, perdas causadas por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou plantas, pragas ou acidentes ambientais, e só será concedida aos agricultores com contratos no âmbito do SSA.
É também criada uma comissão de acompanhamento para «garantir o bom funcionamento do sistema de seguros agrícolas» que será responsável pela monitorização e apresentação de propostas de desenvolvimento do sistema.
O diploma entra em vigor na próxima quarta-feira, 19 de agosto de 2015.
VER DIPLOMA.
Fonte: Lusa 

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