quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Governo reduz cabaz de produtos sujeitos a IVA de 13%

Orçamento
Eudora Ribeiro
13/10/11 20:28

Discurso de Passos
Comunidade
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Passos Coelho revelou que o Orçamento do Estado para 2012 "reduz
consideravelmente" o âmbito dos produtos com IVA de 13%.
Na sua declaração ao País, onde anunciou um conjunto de novas medidas
de austeridade, o primeiro-ministro disse que, no caso do IVA,
"teremos de ter mais receitas do que estava previsto".
É por isso que, explicou, "o Orçamento do Estado para 2012 reduz
consideravelmente o âmbito dos produtos da taxa intermédia do IVA".
Passos Coelho não discriminou os produtos exactos que passarão para a
taxa máxima do IVA, de 23%, disse apenas que a taxa intermédia será
mantida para um conjunto de "bens cruciais para sectores de produção
nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas".
Além disso revelou que os bens essenciais serão mantidos na taxa mais
baixa do IVA. "Como garantia aos Portugueses, não haverá alterações na
taxa normal do IVA e mantemos os bens essenciais na taxa reduzida, com
a preocupação de proteger os mais vulneráveis", indicou.
Conservas de carnes e frutas, margarinas e óleos fazem parte do cabaz
de produtos que podem ficar mais caros.
Passos também não esclareceu qual a taxa de IVA que será aplicado às
actividades da restauração e hotelaria. Em caso de subida do IVA até
aos 23%, a AHRESP (Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de
Portugal) teme que 54 mil estabelecimentos do sector encerrem, o que
levaria à eliminação de perto de 120 mil empregos.
- Produtos que podem passar de 13 para 23%:
Conservas de carne e miudezas comestíveis;
Conservas de moluscos;
Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou
calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou
salmoura e suas compotas;
Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
Margarinas de origem animal e vegetal;
Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de
milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais
decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas
tingidas;
Plantas ornamentais.
http://economico.sapo.pt/noticias/governo-reduz-cabaz-de-produtos-sujeitos-a-iva-de-13_128959.html

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