AGROGES
[ 10/11/2011 ]
Amanhã vai ser submetida formalmente aos Estados Membros a propostada
Comissão Europeia sobre a reforma da PAC. Até agora, o documento foi
apenas objecto da consulta interserviços no interior da Comissão.
Contudo, como sempre acontece, já é conhecido de círculos cada vez
mais alargados e contem, no essencial, as seguintes propostas,
relativamente às questões mais importantes e sensíveis:
1. A continuação da existência de 2 pilares (ajudas ao rendimento e
desenvolvimento rural).
2. Um orçamento global de continuidade em termos correntes.
3. A definição de uma superfície agrícola elegível, a partir da qual
se determina um pacote financeiro, para cada Estado Membro, obtido por
multiplicação dessa superfície pelo valor do apoio médio por hectare
estabelecido para cada um.
a. A superfície agrícola elegível (ou hectare elegível) é definida
como a totalidade da área da exploração usada exclusivamente ou
predominantemente para uma actividade agrícola;
b. A ajuda por hectare para cada Estado Membro é definida como um
valor que tendencialmente se aproxima da média comunitária. Os Estados
Membros cuja média de apoio por hectare é inferior a 90% da média
europeia, sobem 1/3 da diferença para a média. Os Estados Membros
acima da média reduzem os seus valores proporcionalmente. (A média
europeia é de 268 €/ha enquanto que em Portugal é de 194 €/ha (72%),
segundo os dados de base utilizados pela CE.).
4. Esse pacote financeiro deverá integrar:
- um pagamento de base por hectare elegível igual para todos os
agricultores activos (mínimo de 5% das receitas globais provenientes
da actividade agrícola) de cada Estado Membro;
- um adicional de 30% sobre esse pagamento de base para os
agricultores que pratiquem uma agricultura amiga do ambiente
(greening), isto é, comdiversificação cultural, com manutenção de
pastagens permanentes e, ao menos, 7% dedicado a fins ecológicos;
- um adicional até 5% do pacote deve ser reservado para áreas com
restrições naturais;
- um adicional de 2% do pacote financeiro para ajuda adicional aos
jovens agricultores;
- um pagamento específico simplificado para pequenos agricultores, num
montante até 10% do pacote financeiro nacional, a fixar a um nível
entre 500 e 1000 € anuais.
5. Os Estados Membros poderão utilizar, em condições especiais, até
5%, e em certos casos até 10%, do pacote financeiro, para manter
vários sectores agrícolas com ajudas ligadas à produção.
6. O montante de pagamentos directos a atribuir a cada agricultor,
excedendo 150.000 € será reduzido segundo o esquema seguinte:- 20%
para os montantes entre 150.000 e 200.000 €;
- 40% para os montantes entre 200.000 e 250.000 €;- 70% para os
montantes entre 250.000 e 300.000 €;- 100% para montantes excedendo os
300.000€.Na parte descrita resumidamente da proposta da Comissão (a
mais sensível e importante que se refere ao apoio aos rendimentos) há,
pelo menos, duas questões cruciais para Portugal:- a primeira,
refere‐se à área elegível global que foi definida para Portugal na
proposta da CE e que determinará, por sua vez, o pacote financeiro
elegível. Os valores com os quais os serviços da Comissão trabalharam
são incompreensivelmente baixos face à Superfície Agrícola Utilizada
(SAU) em Portugal e reconhecida pela EU;
- a segunda, refere‐se à duração do período de transição para que as
ajudas internas sejam harmonizadas. Se esse período for muito pequeno,
criará grandes dificuldades políticas uma vez que os níveis das ajudas
em Portugal têm grandes diferenciais entre sectores e regiões (os
valores são sobretudo elevados, face à média, no sector do leite, do
arroz e do tomate). Entre a apresentação global de um primeiro texto
da Comissão (sob a forma de Comunicação) sobre a reforma e a proposta
actual, já com base em projectos concretos de regulamento, há uma
grande diferença, com reflexos negativos para Portugal que tem um dos
mais baixos apoios ao rendimento. Em primeiro lugar, a aproximação à
média europeia dos apoios ao rendimento é mais modesta do que se
previa. Em segundo lugar, a de composição do apoio em várias fatias
parece indicar que o apoio de base será muito inferior àquele de que
Portugal já dispõe. Em terceiro lugar, os ritmos de harmonização
propostos são bastante exigentes no interior de cada Estado membro.
http://agrogestao.com/noticia_detail.asp?_=1318495451159&ID_Evento=185
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