sexta-feira, 14 de outubro de 2011

OE 2012: IVA no leite com chocolate, Coca-Cola e bilhetes para o futebol sobe de seis para 23%

O leite com chocolate, a Coca-Cola e os bilhetes de futebol são alguns
dos produtos que deverão sofrer um agravamento de preço em 2012 com o
IVA a passar de seis para 23 por cento.
Segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2012
(OE2012), a que a Lusa teve acesso, estes são alguns dos produtos,
juntamente com toda a água engarrafada, actualmente tributados à taxa
reduzida de seis por cento, que deverão passar a ser tributados à taxa
normal de 23 por cento.
Mas nem tudo são más notícias. Segundo a mesma proposta de Orçamento,
há produtos actualmente tributados a 13 por cento que vão passar para
seis por cento. Estão neste caso os óleos alimentares e as margarinas
de origem animal e vegetal. Já o vinho não deverá sofrer alterações e
manterá a taxa reduzida de seis por cento.
As alterações às taxas do IVA inserem-se numa obrigação que o Governo
assumiu no memorando de entendimento com a 'troika' e que prevê uma
racionalização das taxas deste imposto de forma a conseguir uma
receita extra de 410 milhões de euros.

Na comunicação que fez ao País na quinta-feira à noite, o
primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, já tinha anunciado: "No caso
do IVA, teremos de obter mais receitas do que o que estava desenhado
no Memorando de Entendimento".
Para esse efeito, o primeiro-ministro garantiu que "o orçamento para
2012 reduz consideravelmente o âmbito de bens da taxa intermédia do
IVA, embora assegure a sua manutenção para um conjunto limitado de
bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura,
a agricultura e as pescas".
O que o primeiro-ministro não disse é que, segundo uma proposta
preliminar do Orçamento, há também produtos actualmente na taxa
reduzida do IVA que vão passar para a taxa máxima.
Segundo essa proposta, entre esses produtos estão os "leites
achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos", as "bebidas
e sobremesas lácteas", a "batata fresca descascada, inteira ou
cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda
que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura".
Além destes, também os "refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou
de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas
concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos", onde se
inclui a Coca-Cola, deverão passar de uma taxa de seis por cento para
23%.
E há ainda os "espectáculos, provas e manifestações desportivas e
outros divertimentos públicos" onde se incluem os bilhetes de futebol
e outros desportos.
Também a "ráfia natural" passará de uma taxa de seis para 23%.
Fonte: Lusa
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/10/14a.htm

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