quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Nova PAC prevê apoios convencionados para pequenos agricultores

12-10-2011

O pagamento de apoios aos pequenos agricultores será convencionado a
partir de 2013, segundo a proposta de reforma da política agrícola
comum hoje apresentada pela Comissão Europeia, em Bruxelas, que quer
simplificar as ajudas.
Para os pequenos agricultores, com explorações até três hectares (ha),
«será criado um pagamento forfetário de 500 a mil euros por exploração
e por ano», segundo a proposta, que prevê ainda a facilitação da
cedência de terras dos pequenos agricultores que cessam actividade a
outros que pretendam reestruturar as suas explorações.

Segundo o Recenseamento Agrícola de 2009, três quartos das explorações
agrícolas portuguesas têm uma dimensão média abaixo dos cinco ha e
segundo dados de Bruxelas, um terço das explorações que recebem ajudas
da política agrícola comum (PAC) têm três ha ou menos.
Os novos jovens agricultores, menos de 40 anos, também são visados,
com um suplemento até 25 por cento no pagamento básico nos primeiros
cinco anos de actividade.
Por outro lado, Bruxelas quer que a partir de 2019 vigore em todos os
Estados-membros um sistema uniforme de pagamento por hectare, a
agricultores activos, até um limite de 300 mil euros por ano, sendo
valorizados o número de empregos criados pelas explorações e o
respeito pelas boas práticas ambientais, entre outros factores.
Os Estados-membros têm obrigatoriamente que usar 30 por cento do
envelope nacional para financiar, além do pagamento básico, práticas
que permitem optimizar a utilização dos recursos naturais, como
diversificação das culturas, manutenção das pastagens permanentes e
preservação das reservas ecológicas e das paisagens e poderão ainda
transferir verbas entre o primeiro, ajudas directas, e o segundo,
desenvolvimento rural, pilares.
Neste sentido, poderão ser transferidas até 10 por cento das verbas do
envelope nacional, incluído no primeiro pilar, para o desenvolvimento
rural e vice-versa, com um limite de cinco por cento e só para os
países que recebem menos de 90 por cento da média da União Europeia
(UE) para pagamentos directos, o caso de Portugal.
O critério da condicionalidade, que obriga ao respeito de determinadas
regras como o bem-estar animal, continua a vigorar no esquema de
pagamento básico por hectare e o ano de referência para a área das
explorações já abrangidas pela PAC é 2011.
No âmbito do segundo pilar, que é co-financiado pelos Estados-membros,
o projecto de reforma da PAC investe na inovação e conhecimento, com o
objectivo de promover eficiência, produtividade e o desenvolvimento
sustentável, entre outro factores.
Bruxelas compromete-se a apresentar um balanço da PAC em 2017 e,
depois disso, de quatro em quatro anos.
Fonte: Lusa

http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia42199.aspx

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