CONFAGRI, 12 de Outubro de 2011
A Comissão Europeia adoptou hoje as propostas de regulamento que darão
corpo à próxima reforma da PAC, a vigorar no período 2014-2020.
A CONFAGRI considera que as propostas da Comissão contêm aspectos
penalizadores para o nosso País, pois não permitem melhorar
significativamente as condições do exercício da actividade dos
produtores agrícolas e das suas organizações, nem favorecem o aumento
da produção agrícola nacional, que o País reivindica e que tanto
carece.
Com as presentes propostas Portugal continuará na cauda da Europa ao
nível das ajudas directas aos produtores (ocupando a 23ª posição no
conjunto dos 27). Por outro lado, algumas das nossas produções mais
competitivas, tais como o milho, o tomate para indústria e o leite,
poderão ver a sua competitividade ameaçada com graves prejuízos para a
economia nacional.
Como pontos mais negativos, a CONFAGRI sublinha os seguintes:
· A extrema modéstia na meta de convergência do pagamento base entre
Estados Membros, propondo-se apenas a correcção no fim do período
(2020) de 1/3 da diferença para a média comunitária dos países que
tiverem uma ajuda média por hectare inferior a 90% dessa média;
· A contradição de se aplicarem dois pesos e duas medidas em matéria
de convergência, contrastando tão pouca ambição na convergência entre
os Estados Membros com a ambição de que o pagamento base deve ser
igual para todos os agricultores dum mesmo País ou região até 2020. De
sublinhar que em Portugal, tal como nos países que seguiram o modelo
histórico de distribuição de ajudas directas tal restrição implicará
graves dificuldades dado o enorme diferencial nos pagamentos directos
entre culturas;
· A necessidade de redução da percentagem mínima obrigatória (fixada
em 30%) a alocar aos Pagamentos Complementares Ambientais. No entender
da CONFAGRI esse valor é demasiado elevado, atendendo a que a
eco-condicionalidade a respeitar obrigatoriamente por quem receber o
pagamento de base já impõe um conjunto de regras fundamentais que
asseguram a sustentabilidade ambiental da agricultura europeia; e por
outro lado, neste momento é altamente prioritário assegurar que os
agricultores europeus contribuam mais activamente para colmatar o
défice mundial da oferta alimentar face à procura;
· Não ser proposto inverter a decisão tomada em 2003 de acabar com o
regime de quotas leiteiras, o que se traduzirá em graves prejuízos
para o sector em Portugal e para a generalidade dos países
periféricos.
· A Comissão não apresenta propostas capazes de contribuir de forma
determinada e eficaz para a melhoria da posição dos agricultores na
fileira agro-alimentar, designadamente, face ao desproporcionado poder
da Grande Distribuição, situação reconhecidamente responsável, pelas
grandes dificuldades do sector produtivo agrícola e agro-alimentar.
· Não ser proposto um aumento da taxa de co-financiamento das
acções elegíveis no âmbito do segundo pilar (desenvolvimento rural)
nos países que se encontram em situação de cumprimento de programas de
disciplina orçamental extraordinários, como é o caso de Portugal.
A partir de agora terá início um processo de negociação política entre
a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu, para a
obtenção de um acordo no quadro da co-decisão.
A CONFAGRI empenhar-se-á junto das instâncias nacionais e
comunitárias, para que os aspectos mais negativos desta reforma, que
atrás identificámos, sejam revistos, de modo a que a necessária
revitalização do nosso sector agrícola, não fique seriamente
comprometida pela presente reforma.
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia42204.aspx
Sem comentários:
Enviar um comentário