Informação do Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Florestas e
do Desenvolvimento Rural sobre o comunicado de imprensa da FAABA e
FENAREG, divulgado a 5 de Março
O regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola
(Decreto-lei n.º 269/82, de 10 de julho) admite expressa e
inequivocamente a concessão dos aproveitamentos a pessoas coletivas,
publicas ou privadas, com capacidade técnica e financeira adequadas. A
atualização deste regime (Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril)
visou precisamente permitir a atribuição da gestão dos aproveitamentos
a outras pessoas coletivas públicas ou privadas, para além das
associações de beneficiários.
A EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA
preenche os requisitos previstos no regime jurídico de constituição e
gestão dos aproveitamentos de fins múltiplos, aprovado pelo
Decreto-lei n.º 311/2007, de 17 de setembro, sendo a titular, em
regime de exclusivo, do direito de utilização privativa do domínio
público hídrico para captação de água para rega no âmbito do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
A EDIA possui, desde a sua criação, uma vocação específica para a
gestão integrada do empreendimento, alicerçada na sua capacidade
técnica e económico-financeira, e tem sido a entidade responsável pela
exploração e gestão de mais de 50.000 hectares no EFMA.
A EDIA não só não depende do orçamento do Estado, como apresenta
resultados operacionais positivos.
Reafirmamos a nossa convicção de que esta decisão é aquela que, no
atual momento, melhor defende o interesse do país e dos regantes -
concluir o EFMA até 2015 e garantir o fornecimento de água aos seus
utilizadores com qualidade e a preço compatível com o desenvolvimento
do regadio.
Lisboa, 6 de março de 2013
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/03/06h.htm
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