2013.03.13 (00:00) Espanha
O Ministério da Agricultura espanhol recordou que não pode impor
preços mínimos ou de referência a qualquer produto, incluindo o leite,
como "recorrentemente" pedem os produtores do país vizinho, porque
violaria o direito comunitário, e lembram que "todas as condições dos
contratos devem ser livremente acordadas entre as partes e que, em
nenhum caso, pode ser estabelecida qualquer preço de referência
oficial, mesmo que orientativo".
Em resposta a uma pergunta parlamentar, p executivo de Madrid indica
que "o tratado de funcionamento da União Europeia, nas suas
disposições comuns sobre concorrência, impedem os governos de fixar
directa ou indirectamente os preços de compra ou de venda de leite, e
tão pouco permite que orientem ou influam de alguma forma nos acordos
que sejam alcançados entre as partes através de contratos. "
Assim, são os signatários dos contratos de compra-e-venda, que devem e
podem estabelecer "livremente e de comum acordo" no contrato o preço
ou os índices ao quais os mesmos estão referenciados, motivo pelo qual
"a interprofissional láctea espanhola (INLAC) e os especialistas
independentes" estão a trabalhar na elaboração de vários índices de
referência de preço que poderão ser utilizados proximamente.
FONTE: Europa Press
http://www.anilact.pt/informacao-74/7226-madrid-recorda-que-nao-se-pode-preco-minimo-para-o-leite
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