sexta-feira, 1 de março de 2013
Tribunal suspende assinatura de contrato de aluguer de 25 helicópteros para combater fogos
MARIANA OLIVEIRA 28/02/2013 - 12:56
Decisão foi tomada na sequência de providência cautelar entregue pelo consórcio preterido no concurso. Contrato vale quase 40 milhões de euros.
O contrato prevê que as aeronaves comecem a operar a 15 de Maio PAULO PIMENTA
É mais uma peripécia no polémico concurso de aluguer de 25 helicópteros para combater incêndios florestais para os próximos cinco anos, um serviço adjudicado há duas semanas por 39,9 milhões de euros a uma empresa de Famalicão.
Na quarta-feira, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra decidiu suspender por alguns dias a assinatura do contrato de aluguer dos 25 aparelhos, na sequência de uma providência cautelar intentada pelo concorrente perdedor, o consórcio liderado pela Heliportugal.
As primeiras aeronaves, que vão fazer missões de combate a fogos, devem começar a operar a 15 de Maio, mas com todos estes incidentes corre-se o risco de chegar a essa altura e os 25 helicópteros ainda não estarem contratados.
Depois de há duas semanas o júri do concurso — presidido por Amadeu Guerra, proposto pela procuradora-geral da República para dirigir o Departamento Central de Investigação e Acção Penal — ter decidido atribuí-lo à Everjets, o consórcio derrotado avançou para os tribunais, não se conformando com a decisão.
O Tribunal de Sintra ordenou ontem a notificação urgente à Empresa de Meios Aéreos (EMA), que lançou o concurso, advertindo-a de que a citação é urgente e aplicando-lhe a proibição de execução de actos inerentes ao contrato, neste caso, a assinatura do acordo que estava prevista para esta semana.
O tribunal também mandou notificar a empresa vencedora, a Everjets, advertindo-a de que se nada disse confessa os factos invocados pela Heliportugal.
A EMA terá agora uns dias para responder ao tribunal e, até este conhecer os argumentos daquela empresa pública, esta está proibida de realizar mais actos no lote 3 do concurso de meios aéreos.
O sentido da decisão final não pode ser imputado unicamente ao júri, já que foi fortemente condicionada por uma outra providência cautelar, intentada pela Everjet.
O consórcio que perdeu é composto pelas quatro empresas que habitualmente concorrem entre si para alugar ao Estado os meios aéreos de combate aos incêndios florestais, a Heliportugal, a Inaer, a Helibravo e a HTA.
O júri não encontrou razões para excluir nenhum dos dois concorrentes, rejeitando assim vários argumentos apresentados pelos dois candidatos. Os cinco elementos do júri consideraram que não ficou provada a alegada existência de práticas restritivas da concorrência, uma acusação feita pela Everjet contra o consórcio liderado pela Heliportugal.
Sobre a acusação do consórcio de que a Everjet falsificou os manuais de voo apresentados no concurso, o júri não se pronuncia directamente, sublinhando que as regras que exigiam esses documentos ficaram excluídas na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
A providência cautelar tinha sido intentada pela Everjet e já foi contestada por vários elementos do consórcio concorrente. Contudo, esse recurso não possui efeitos suspensivos e, por isso, as regras que exigiam a apresentação dos manuais de voo continuam suspensas.
"Estando suspensa a aplicação da norma concursal que exigia a apresentação dos manuais de voo das aeronaves que o concorrente se propõe locar, é juridicamente irrelevante, para efeitos do concurso, saber se as cópias dos manuais de voo apresentados pelo concorrente Everjet, e designadamente as respectivas folhas de rosto e certificados de pesos e centragens, correspondem ou não aos originais desses mesmos manuais de voo", lê-se no relatório final do concurso.
A Everjet também tinha feito acusações sobre irregularidades nos manuais de voo do concorrente, alegações estas que o júri desvalorizou.
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/tribunal-suspende-assinatura-de-contrato-de-aluguer-de-25-helicopteros-para-combater-fogos-1586113
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