quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Bens de Consumo podem não chegar aos supermercados

Excesso de Burocracia vai prejudicar consumidores a partir de 1 de Maio

Em 1 de Maio entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em
Circulação, as quais suscitam várias dúvidas que podem comprometer a
entrega de mercadorias e de bens de consumo aos portugueses.

Esta situação decorre das alterações ao regime de circulação de bens
promovidas pelo Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, cujo teor
foi objecto de actualização por parte da Lei de Orçamento de Estado
para 2013, publicada a 31 de Dezembro de 2012. Uma das alterações
agora introduzidas aponta para a necessidade de uma comunicação prévia
à Autoridade Tributária (AT) de qualquer transporte de mercadoria, AT
que depois emitirá um código a figurar no documento de transporte
respectivo.

Esta comunicação prévia e a devolução de um código em tempo útil às
empresas produtoras e expedidoras, poderá bloquear muitos transportes
e aumentar os tempos de entrega condicionando o normal desenrolar da
cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto e
burocráticos aparentemente injustificados, o que de modo inevitável
terá consequências no preço final dos bens de consumo.

A Direcção da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL)
tem estado a trabalhar de forma activa para clarificar a legislação
que é dúbia nalguns aspectos e que poderá trazer o caos ao sector da
Distribuição e aos consumidores portugueses.

De acordo com a Presidente da APOL, Carla Fernandes, que representa
alguns dos maiores operadores logísticos a operar em Portugal: "não
sabemos como vão circular as mercadorias em Portugal a partir de 1 de
Maio. As mercadorias podem não circular ou então circular de forma
irregular, em incumprimento, face à complexidade do processo que nos é
apresentado". A Presidente da APOL refere que o novo regime suscita
muitas dúvidas: "É um problema de operacionalização da legislação e de
desproporção entre os fins e os meios". Também não está esclarecido
como actuar nas situações em que a quantidade realmente expedida seja
distinta da que foi comunicada à Autoridade Tributária.

A Direcção da APOL defende todas as medidas que sejam tomadas com o
objectivo de combater a fraude e a evasão fiscal. Contudo, avança a
Presidente, "podemos incorrer numa situação em que aplicação da lei
seja simplesmente impraticável".

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/02/20i.htm

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