1. No passado dia 4 de Fevereiro, a FENALAC apresentou junto do
Autoridade Tributária
e Aduaneira um pedido de parecer vinculativo relativamente à aplicação da nova
legislação, a partir de dia 1 de maio de 2013, que obriga à
comunicação prévia daquela
autoridade de qualquer movimentação de mercadorias, solicitando uma
excepção para o
caso da recolha de leite.
2. Argumentámos no nosso pedido que dadas as especif icidades da
recolha de leite junto
dos produtores tal obrigação não era exequível. Desde logo, porque o preço da
mercadoria em causa é determinado posteriormente em função de
resultadas analíticos
emitidos por laboratório acreditado externo, que resultam da análise
de um mês de
entregas de leite (sendo as recolhas realizadas pelo menos de 2 em 2 dias).
3. Referimos também que a recolha de leite se efectua 24 horas por
dia, em locais que
não são coincidentes com as residências dos respectivos produtores e em zonas
frequentemente sem comunicações telefónicas ou muito menos acesso à
internet. Tal
inviabiliza, por isso, uma comunicação prévia de cada levantamento de leite.
4. Mais informámos que a tal excepção em nada prejudicaria a
formalidade dos processos
e o cumprimento das obrigações fiscais dos operadores, uma vez que os camiões de
recolha de leite possuem mecanismos certif icados por entidades
oficiais que garantem
fielmente a contabilização das quantidades de leite transportadas,
sendo estes dados
acessíveis a qualquer entidade que os solicite.
5. Lamentámos e estranhamos a ausência de resposta da Autoridade Tributária e
Aduaneira após quase 2 meses da recepção do pedido, não obstante os
repetidos apelos
para a urgência de uma resposta.
6. Sendo a legislação impraticável neste sector, apelámos a uma rápida resolução
da questão que impeça a interrupção do abastecimento de leite e lacticínios ao
mercado nacional e prejuízos de grande monta junto dos produtores, industriais,
operadores da distribuição e, obviamente, consumidores.
7. Assim, entendemos ser nossa obrigação informar os agentes sectoriais e os
consumidores que o ónus de uma eventual quebra no abastecimento do mercado
em leite e em produtos lácteos será da responsabilidade da Autoridade
referida e da
respectiva Tutela, dada a insensibilidade e a inércia demonstradas até
ao momento.
Porto, 27 de Março de 2013
A Direcção da FENALAC
fonte: FENALAC
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