sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Vinhos espumantes produzidos no Ribatejo podem ter certificação Tejo

06-11-2014 
 

 
A indicação geográfica de Tejo pode ser usada em vinhos espumantes produzidos no concelho da Azambuja e no distrito de Santarém, exceptuando o concelho de Ourém, segundo uma portaria do Ministério da Agricultura publicada em Diário da República.

Em Abril de 2009 reconheceu-se a indicação geográfica de Tejo e delimitou-se a área geográfica de produção de vinhos, definindo-se normas técnicas, e em 2012 foram publicadas novas designações de castas aptas à produção de vinho. A portaria publicada hoje actualiza a lista de castas.

O documento alarga as «categorias de produtos» e possibilita a «produção e certificação de vinhos espumantes com direito a esta menção». Na lista passam a poder constar vinho branco, tinto e rosado; vinho frisante; vinho frisante gaseificado; vinho espumante e vinho espumante gaseificado.

Ficou ainda definido o rendimento por hectare das vinhas relativas aos vinhos da região e, no capítulo das práticas culturais, que as vinhas devem ser tradicionais e «estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão».

A portaria define como rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos Tejo um limite de 225 hectolitros.

Anexo: Portaria nrº226/2014, de 06 de Novembro 

Fonte: Lusa

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